Acerca da composição do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
- A)Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
Errada, porque os TRFs têm no mínimo 7 juízes, e não 5, embora realmente sejam recrutados preferencialmente na região e nomeados pelo Presidente.
- B)O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal.
Errada, porque o TST tem 27 Ministros, mas a aprovação no Senado exige maioria absoluta, não maioria simples.
- C)O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, onze Ministros e serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Errada, porque o STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, e não de 11.
- D)O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Errada, porque o STM não é composto por 11 Ministros, mas por 15, com a distribuição constitucional específica entre militares e civis.
- E)O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a composição do TSE segue exatamente o art. 119 da Constituição Federal, com 7 membros no mínimo e a indicação/nomeação nos termos descritos.
Gabarito: E
Aqui a chave é decorar a “fórmula” da composição dos tribunais superiores e lembrar que a Constituição gosta de números bem específicos. Em prova, quase sempre a banca troca um detalhe: quantidade de membros, idade, quórum de aprovação no Senado ou quem indica quem. Se você domina a literalidade dos artigos 94, 99, 104, 111-A, 119 e 123 da CF, já corta metade das pegadinhas. No caso do TSE, a Constituição traz exatamente a composição prevista no art. 119: no mínimo sete membros, escolhidos por voto secreto, sendo três ministros do STF e dois do STJ, além de dois juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo STF, todos de notável saber jurídico e idoneidade moral. Ou seja, a estrutura é mista: parte vem de cortes superiores e parte vem da advocacia, com indicação do STF e nomeação presidencial. É por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz a lógica constitucional do Tribunal Superior Eleitoral. As outras alternativas erram em pontos clássicos de prova, como número de ministros, faixa etária, quórum no Senado e até a composição de cada tribunal. Em concurso, um detalhe fora do lugar já derruba a frase inteira. Resumo de ouro: TSE é o tribunal dos “7 membros”, com 3 do STF, 2 do STJ e 2 advogados indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente. Se aparecer outra combinação, desconfie na hora.