Tendo em vista a acumulação de cargos, assinale a alternativa FALSA.
- A)É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor quando houver compatibilidade de horário.
Certa, porque a Constituicao permite a acumulacao de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horarios.
- B)É proibida a acumulação remunerada do cargo de médico com outro técnico ou científico, mesmo havendo compatibilidade de horário.
Errada, porque a acumulacao do cargo de medico com outro cargo tecnico ou cientifico e permitida pela Constituicao, se houver compatibilidade de horarios.
- C)É vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto se houver compatibilidade de horário e a acumulação estiver prevista na Lei Orgânica Municipal.
Errada, porque a Constituicao nao condiciona a acumulacao a previsao em Lei Organica Municipal; as excecoes sao apenas as previstas no art. 37, XVI, da CF.
- D)Pode haver acumulação remunerada de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horário.
Certa, porque e admitida a acumulacao de dois cargos de medico, desde que exista compatibilidade de horarios.
- E)É vedada a acumulação remunerada do cargo de professor com outro técnico ou científico, mesmo havendo compatibilidade de horário.
Certa, porque e permitida a acumulacao de um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico, se houver compatibilidade de horarios.
Gabarito: C
A regra na Constituicao e a proibicao de acumular cargos publicos, mas ela mesma traz excecoes bem especificas no art. 37, XVI. Em resumo: pode acumular dois cargos de professor; pode acumular um cargo de professor com outro tecnico ou cientifico; e pode acumular dois cargos privativos de profissionais de saude, com profissao regulamentada, sempre com compatibilidade de horarios. Parece simples, mas a pegadinha costuma vir justamente tentando inventar novas excecoes. No caso da alternativa C, o erro e claro: a Constituicao nao autoriza acumulacao remunerada porque a Lei Organica Municipal previu isso. A permissao para acumular cargos vem da propria Constituicao, nao de norma municipal. Lei organica nao pode ampliar essa excecao, porque se trata de regra constitucional de observancia obrigatoria. Por isso, a alternativa falsa e a C. Ela troca a fonte correta da permissao e cria uma excecao que nao existe no texto constitucional. Em prova, pense assim: acumulacao de cargos e assunto de Constituicao, nao de criatividade local. Base legal: art. 37, XVI e XVII, da CF/88, que disciplina de forma taxativa as hipoteses de acumulacao remunerada.