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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o controle difuso de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O controle difuso de constitucionalidade aparece quando, no meio de um caso concreto, o juiz precisa decidir primeiro se a lei ou ato normativo é compatível com a Constituição. Por isso ele também é chamado de controle incidental ou concreto: a discussão constitucional entra como “questão de passagem”, para resolver a briga principal. Isso pode acontecer em qualquer processo judicial, sem precisar de uma ação específica para derrubar a norma de forma geral. A ideia central aqui é simples: no controle difuso, a inconstitucionalidade é reconhecida para resolver aquela situação processual, e os efeitos, em regra, ficam restritos às partes. A norma não é automaticamente retirada do ordenamento para todo mundo, como ocorre no controle concentrado. Em linguagem de prova, o ponto decisivo é lembrar que o Judiciário pode enfrentar essa matéria sempre que ela for relevante para o caso. É por isso que a alternativa E está correta: o controle difuso permite a fiscalização de ato do Poder Público diante de qualquer parâmetro constitucional aplicável ao caso, mesmo quando a norma questionada já foi revogada, desde que ainda haja utilidade jurídica para a análise, como a produção de efeitos no tempo. A doutrina e a jurisprudência admitem essa apreciação em situações concretas, porque o foco do controle difuso é resolver a controvérsia judicial, não fazer um “atestado abstrato” da lei. Só cuidado para não confundir revogação com perda automática de interesse. Se a norma revogada ainda produzir efeitos ou continuar relevante para a solução da lide, o controle pode ser analisado. Se não houver mais utilidade prática, aí a discussão perde objeto. Essa é a casca de banana clássica da banca.

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