Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”: I) União: 40% (quarenta por cento). II) Estados: 50% (cinquenta por cento). III) Municípios: 70% (setenta por cento). É correto inferir que:
- A)estão corretas as alíquotas informadas nos itens I e III.
Errada, porque nem a União nem os Municípios possuem os percentuais indicados no enunciado.
- B)estão corretas as alíquotas informadas nos itens I e II.
Errada, porque União e Estados também foram fixados com percentuais diferentes pela LC 101/2000.
- C)estão corretas as alíquotas informadas nos itens II e III.
Errada, porque Estados e Municípios não têm os limites mencionados na questão.
- D)todas as três alíquotas informadas estão corretas.
Errada, pois nenhuma das três alíquotas apresentadas corresponde ao teto legal vigente.
- E)todas as três alíquotas informadas estão incorretas.
Certa, porque todos os percentuais do enunciado estão incorretos em relação ao art. 19 da LRF.
Gabarito: E
A questão mistura um tema de finanças públicas com a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite para despesa total com pessoal não está na Constituição em percentuais como os do enunciado, mas na LC 101/2000, art. 19. Esse artigo fixa: União em 50% da receita corrente líquida, Estados em 60% e Municípios em 60%. Repare que a banca trocou todos os números, então a conta não fecha em nenhum item. Quando a prova fala em gasto com pessoal, pense logo em teto fiscal e em controle de despesa, não em chute com percentuais bonitos. Por isso, o gabarito é a letra E: as três alíquotas informadas estão incorretas.