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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Pelo Sistema Tributário Nacional, “a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”: I) União: 40% (quarenta por cento). II) Estados: 50% (cinquenta por cento). III) Municípios: 70% (setenta por cento). É correto inferir que:

Gabarito: E

A questão mistura um tema de finanças públicas com a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite para despesa total com pessoal não está na Constituição em percentuais como os do enunciado, mas na LC 101/2000, art. 19. Esse artigo fixa: União em 50% da receita corrente líquida, Estados em 60% e Municípios em 60%. Repare que a banca trocou todos os números, então a conta não fecha em nenhum item. Quando a prova fala em gasto com pessoal, pense logo em teto fiscal e em controle de despesa, não em chute com percentuais bonitos. Por isso, o gabarito é a letra E: as três alíquotas informadas estão incorretas.

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