Acerca do processo de Responsabilidade o qual é submetido o Presidente da República, é INCORRETO afirmar que:
- A)é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputado.
Correta: qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados, conforme a Lei 1.079/1950.
- B)cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Correta: na votação do parecer da comissão especial, cinco representantes de cada partido podem falar por uma hora, com direito de resposta do relator.
- C)o Senado elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Errada: a comissão de três membros para acompanhar o julgamento não é eleita pelo Senado, mas pela Câmara dos Deputados.
- D)o acusado comparecerá, por si ou pelos seus advogados, podendo, ainda, oferecer novos meios de prova.
Correta: o acusado pode comparecer pessoalmente ou por advogado e ainda oferecer novos meios de prova.
- E)são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
Correta: decretada a acusação, o Presidente da República ou Ministro de Estado fica suspenso do exercício das funções e de metade do subsídio até a sentença final.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é o rito do impeachment do Presidente da República, que na Constituição aparece como processo por crime de responsabilidade. A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados, e, se a Câmara autorizar por 2/3, o processo segue para o Senado, que faz o julgamento propriamente dito. Esse caminho está na CF, art. 85 e art. 86, além da Lei 1.079/1950. No meio desse procedimento, a Câmara pode eleger uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento no Senado. É exatamente aí que mora a pegadinha: a comissão não nasce por escolha do Senado, mas da própria Câmara, que foi a casa responsável pela autorização da acusação. Ou seja, a afirmativa C troca o órgão e por isso fica errada. As demais opções batem com a disciplina legal do tema. O acusado pode comparecer pessoalmente ou por advogado, produzir provas e sofre suspensão do cargo e de metade do subsídio após a instauração do processo pelo Senado, nos termos do art. 86 da CF. Em concurso, vale decorar bem essa sequência: denúncia, Câmara, Senado, comissão, julgamento. É o tipo de rito que adora uma troca de casa legislativa para confundir você.