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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição da República de 1988, a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 trata a proteção do consumidor como tema de grande relevância, e isso aparece também na repartição de competências legislativas. Quando o assunto é "responsabilidade por dano ao consumidor", a regra está no art. 24, VIII, da CF/88, que prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Na competência concorrente, a União normalmente edita normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal complementam essas regras, ajustando o tema às realidades locais. Ou seja, não é uma matéria exclusiva de um único ente. Aqui, o Constituinte quis dividir a tarefa normativa, e não concentrá-la em um só nível federativo. Por isso o gabarito é a alternativa E. A União participa, os Estados participam e o Distrito Federal também participa da produção legislativa sobre o tema. Já o Município fica de fora dessa previsão específica do art. 24, VIII. Em resumo: quando a questão falar em responsabilidade por dano ao consumidor, acenda a luz do art. 24, VIII, da CF/88. É um daqueles dispositivos clássicos de prova que pedem atenção ao bloco "competência concorrente".

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