A Emenda Constitucional 120 de 2022 garantiu direitos para os agentes de saúde e combate às endemias. A respeito disso, marque a alternativa correta.
- A)Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão mais consignados no orçamento geral da União, mas apenas dos Estados e Distrito Federal, com dotação própria e exclusiva.
Errada, porque a EC 120/2022 não retirou os recursos do orçamento geral da União nem os concentrou apenas em Estados e DF.
- B)Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão mais consignados no orçamento geral da União e dos Estados, mas apenas dos Municípios e Distrito Federal, com dotação própria e exclusiva.
Errada, pois os recursos não passaram a ser consignados só pelos Municípios e DF, havendo disciplina constitucional de financiamento pela União.
- C)Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Errada, já que os repasses da União para esse pagamento não entram no cálculo do limite de despesa com pessoal.
- D)Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Certa, porque a EC 120/2022 prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade para esses agentes, em razão dos riscos da função.
- E)O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe à ela estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Errada, pois a Constituição não deixou o vencimento sob responsabilidade exclusiva da União nem limitou a matéria a incentivos e vantagens discricionários.
Gabarito: D
A EC 120/2022 reforcou a proteção constitucional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que exercem atividade essencial e com risco relevante. A emenda alterou o art. 198 da CF para prever, entre outros pontos, vencimento mínimo de 2 salários mínimos, regras de financiamento, não contabilização dos repasses federais no limite de despesa com pessoal e, o ponto mais cobrado, direitos específicos ligados à natureza arriscada da função. No caso da questão, a banca quis testar exatamente esse trecho: em razão dos riscos inerentes às atividades, os agentes passaram a ter aposentadoria especial e adicional de insalubridade, somado aos seus vencimentos. Isso está em linha com a proteção constitucional dada a categorias expostas a condições mais gravosas de trabalho. As alternativas A, B, C e E distorcem a lógica da EC 120/2022. O texto constitucional não retirou o custeio do orçamento da União, não transferiu a responsabilidade exclusiva para Estados, DF ou Municípios, e também não manda incluir esses repasses no cálculo do limite de despesa com pessoal. Além disso, a União não ficou apenas como “gestora” de incentivos: houve comando constitucional expresso sobre financiamento e valorização da categoria. Por isso, a alternativa D é a correta, porque reproduz o conteúdo constitucional introduzido pela EC 120/2022 sobre aposentadoria especial e adicional de insalubridade para esses profissionais.