Os ditos remédios constitucionais são garantias individuais que o indivíduo tem à sua disposição, sendo correto afirmar que:
- A)poderá ser concedido efeito ultra partes ou erga omnes à decisão do mandado de injunção quando isso for inerente ao exercício do direito objeto da impetração.
Certa: a Lei 13.300/2016 admite efeitos ultra partes ou erga omnes no mandado de injunção quando isso for necessário para viabilizar o direito constitucional objeto da impetração.
- B)o habeas data poderá ser impetrado para que o impetrante tenha acesso a quaisquer dados constantes de registro de entidade governamentais, desde que comprovado seu interesse.
Errada: habeas data não serve para acessar quaisquer dados por simples interesse, mas para obter ou retificar informações pessoais em registros ou bancos de dados públicos ou de caráter público.
- C)no mandado de segurança não poderá o impetrante requerer a exibição de documento para comprovação de seu direito que esteja em posse de autoridade que tenha se negado a fornecê-lo.
Errada: no mandado de segurança é possível, em certas hipóteses, pedir exibição de documentos ou informações para provar o direito líquido e certo, então a negativa absoluta da alternativa está incorreta.
- D)o habeas corpus é maio adequado para se questionar a prisão de militar por punições disciplinares.
Errada: não cabe habeas corpus contra punição disciplinar militar, porque o art. 142, parágrafo 2º, da Constituição veda essa impugnação.
- E)o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer partido político.
Errada: mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por qualquer partido político, mas apenas por partido com representação no Congresso Nacional.
Gabarito: A
Os remédios constitucionais são instrumentos de proteção direta de direitos fundamentais, e cada um tem uma finalidade bem específica. Aqui a banca misturou os institutos para ver se você escorrega no detalhe. No mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora impedir o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional, a decisão pode sim produzir efeitos mais amplos do que o caso individual, se isso for indispensável para viabilizar o próprio direito discutido. Isso foi consolidado pela Lei 13.300/2016, especialmente quando a solução dada pelo Judiciário precisa ter alcance geral para tornar efetivo o exercício do direito. Em outras palavras: se limitar a decisão só ao autor não resolver o problema prático da omissão normativa, o juiz pode atribuir efeitos ultra partes ou até erga omnes, conforme o caso. As demais alternativas trazem erros clássicos. Habeas data não é para "quaisquer dados" nem depende de mero interesse; ele serve para acessar ou retificar dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para conhecer informações pessoais do impetrante. Mandado de segurança não é o caminho para exigir exibição de documento como regra geral. Habeas corpus não é a via adequada contra punição disciplinar militar, por vedação constitucional expressa. E o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por qualquer partido político, mas apenas por partido com representação no Congresso Nacional, além de outras legitimidades previstas na Constituição e na lei.