Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:
- A)o mandato dos senadores tem duração de quatro anos, havendo renovação parcial de 1/3 ou 2/3 da representação de cada Estado-membro e do Distrito Federal a cada 8 anos.
Errada: o mandato de senador é de 8 anos, e a renovação parcial ocorre a cada 4 anos, alternando 1/3 e 2/3 da representação.
- B)o número de membros que integrará cada Assembleia Legislativa é determinado pela legislação de cada Estado-membro.
Errada: o número de deputados estaduais não é definido livremente pela lei de cada Estado, mas sim pelo art. 27 da Constituição, com base na representação da população na Câmara dos Deputados.
- C)um dos requisitos de elegibilidade para a Câmara dos Deputados é ter idade mínima de vinte e quatro anos.
Errada: para deputado federal, a idade mínima é de 21 anos, e não 24 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, a, da CF.
- D)para inaugurar a sessão legislativa, não é necessário que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reúnam em sessão conjunta.
Errada: a sessão legislativa se inicia em sessão conjunta do Congresso Nacional, nos termos do art. 57 da CF.
- E)as Comissões Parlamentares são órgãos colegiados, de natureza técnica, que tem finalidade investigativa, representativa e fiscalização da gestão da coisa pública.
Certa: as comissões parlamentares são órgãos colegiados de natureza técnica, com função investigativa, representativa e fiscalizatória, em linha com o art. 58 da CF.
Gabarito: E
O tema aqui mistura composição do Legislativo e, principalmente, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A Constituição Federal, no art. 58, §3º, diz que as CPIs são criadas pela Câmara ou pelo Senado, ou por ambas em conjunto, para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos. Em resumo: a CPI não julga ninguém, mas investiga com força de verdade, e isso costuma cair muito em prova. A alternativa correta é a letra E porque descreve exatamente a natureza das Comissões Parlamentares: órgãos colegiados, de caráter técnico, com função investigativa e fiscalizatória. Essa ideia está alinhada ao art. 58 da CF e à doutrina constitucional, que vê as comissões como instrumentos de especialização do trabalho legislativo e de controle político da Administração. A fiscalização da coisa pública é uma das faces mais importantes do Poder Legislativo. Cuidado com o detalhe: a questão fala em "Comissões Parlamentares" de forma ampla, e isso inclui as CPIs, que são uma espécie de comissão com função investigativa. Em prova, a banca gosta de trocar termos parecidos para testar se você sabe que o Legislativo não faz só leis, mas também controla e investiga. Na hora da revisão, guarde a tríade das CPIs: fato determinado, prazo certo e requerimento de 1/3 dos membros da Casa respectiva, além da instalação por deliberação do plenário. Se faltar um desses elementos, a CPI já começa tropeçando.