O Poder Judiciário é composto por diferentes órgãos com diferentes competências. Sobre a competência dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, conforme a Constituição e legislação complementar, é correto afirmar que:
- A)os Tribunais de Contas são competentes para julgar a prestação de contas do Poder Executivo, sendo importantes órgãos do sistema de freios e contrapesos.
Errada, porque os Tribunais de Contas não julgam as contas do Poder Executivo como órgão jurisdicional; eles auxiliam o controle externo e emitem parecer prévio nas contas do chefe do Executivo, além de julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiro público.
- B)o Tribunal de Justiça Militar estadual é competente para julgamento em segundo grau de crime de homicídio praticado pro policial militar em serviço contra vítima civil.
Errada, porque homicídio doloso contra civil, ainda que praticado por policial militar em serviço, não é julgado pela Justiça Militar estadual em segundo grau, mas pela Justiça comum, com competência do Tribunal do Júri.
- C)são competentes os Juízes do Trabalho processar a execução de contribuições sociais do trabalhador à seguridade social, de ofício, decorrente das sentenças que proferir.
Certa, porque o art. 114, VIII, da Constituição prevê que os juízes do trabalho processam e julgam, de ofício, a execução das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferirem.
- D)aos Tribunais Arbitrais, processar e julgar as demandas referentes à direitos disponíveis em que tenham as partes optados pela arbitragem.
Errada, porque tribunais arbitrais não integram o Poder Judiciário e não exercem jurisdição estatal; a arbitragem resolve conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, mas não por competência judicial constitucional.
- E)aos juízes de direito vinculados à Justiça Comum estadual processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Município localizado dentro dos limites territoriais do Estado federado ao qual está vinculado.
Errada, porque causas entre Estado estrangeiro e Município são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, II, da Constituição, e não da Justiça estadual.
Gabarito: C
A questão mistura competências bem cobradas do Judiciário com alguns “atalhos” que a banca adora colocar para confundir. A ideia central é simples: cada órgão julga o que a Constituição entrega para ele, e não existe competência por simpatia nem por “parece plausível”. No caso da Justiça do Trabalho, a Constituição foi bem objetiva. O art. 114, VIII, da CF determina que compete aos juízes do trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, decorrentes das sentenças que proferirem. Ou seja, se a sentença trabalhista gerou contribuição previdenciária, o próprio juiz do trabalho pode executar essa verba sem depender de provocação da parte. É por isso que a letra C está correta. A banca cobra aqui a combinação de dois pontos: competência material da Justiça do Trabalho e execução de ofício das contribuições sociais decorrentes da condenação. É o tipo de previsão constitucional bem “literal”, que cai muito em prova. Já as demais alternativas tentam trocar o órgão competente ou ampliar competência onde a Constituição não permite. Em prova, desconfie sempre de expressões como “Tribunal Arbitral julga”, porque arbitragem não integra o Poder Judiciário; e de frases que atribuem aos Tribunais de Contas função de julgar contas do Executivo como se fossem órgão jurisdicional, porque eles atuam no controle externo, não como juiz comum.