Aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, a Constituição confere um tratamento próprio para sua aplicabilidade no âmbito nacional, sendo correto afirmar que:
- A)os tratados internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário são considerados equivalentes a emendas constitucionais.
Errada, porque nem todo tratado de direitos humanos tem equivalência automática a emenda constitucional; isso só ocorre se houver aprovação qualificada pelo Congresso.
- B)as convenções internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário são consideradas equivalentes a emendas constitucionais se aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados por maioria simples dos votos de seus respectivos membros, em um turno.
Errada, pois exige maioria simples em um turno, mas a Constituição pede quorum de emenda constitucional: três quintos e dois turnos.
- C)os tratados sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário são considerados equivalentes a emendas constitucionais se aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados por maioria simples dos votos de seus respectivos membros, em dois turnos.
Errada, porque o rito indicado está incompleto e com quorum incorreto: não basta maioria simples, e o procedimento é mais rigoroso.
- D)as convenções sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário são consideradas equivalentes a emendas constitucionais se aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados por três quintos dos votos de seus respectivos membros, em um turno.
Errada, porque menciona três quintos em um turno, quando o art. 5º, §3º, exige dois turnos em cada Casa.
- E)os tratados sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário são considerados equivalentes a emendas constitucionais se aprovados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados por três quintos dos votos de seus respectivos membros, em dois turnos.
Certa, porque os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos em cada Casa do Congresso Nacional, equivalem a emendas constitucionais.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 criou um tratamento especial para os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Em regra, esses tratados entram no direito interno com status supralegal, mas há uma exceção muito importante: se forem aprovados pelo Congresso Nacional com o mesmo rito das emendas constitucionais, eles passam a valer como emenda constitucional. Isso está no art. 5º, §3º, da CF, incluído pela EC 45/2004. E qual é esse rito? Aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Repare como a Constituição foi exigente: não basta maioria simples, nem um turno só. Ela quer um filtro forte para dar a esses tratados uma força quase constitucional. A lógica é simples: direitos humanos merecem proteção reforçada. Então, quando o Brasil assume internacionalmente esse compromisso e o Congresso concorda por esse procedimento qualificado, o tratado sobe de patamar e ganha equivalência a emenda constitucional. Por isso o gabarito é a letra E. É a alternativa que repete exatamente o comando constitucional do art. 5º, §3º, sem inventar atalho procedimental.