Os 3 (três) Poderes têm funções típicas e atípicas diversas, todas essenciais para o funcionamento do harmônico do Poder Público. São funções típicas do Poder Executivo federal, EXCETO:
- A)realizar o lançamento de tributos federais.
Errada, porque o lançamento e a administração de tributos federais integram a atividade administrativa típica do Poder Executivo.
- B)a edição de Medida Provisória.
Certa, porque a edição de Medida Provisória é ato normativo excepcional, com força de lei, e não função típica administrativa do Executivo.
- C)executar intervenção federal.
Errada, porque a execução da intervenção federal é atribuição compatível com a atuação típica do Presidente da República, nos termos da Constituição.
- D)a prestação de serviços públicos.
Errada, porque a prestação de serviços públicos é uma das expressões clássicas da função administrativa do Poder Executivo.
- E)a contratação de parceria público privada para obra pública.
Errada, porque a contratação de parceria público-privada para obra pública é ato de gestão e administração, típico da atuação executiva.
Gabarito: B
A prova aqui cobra a ideia clássica de que cada Poder tem funções típicas, isto é, aquelas que fazem parte do seu núcleo principal, e funções atípicas, exercidas de forma excepcional para viabilizar o sistema de freios e contrapesos. No Poder Executivo, a função típica é administrar, governar e executar políticas públicas: prestar serviços, gerir a máquina administrativa, celebrar contratos e implementar decisões estatais. É o Executivo em modo “fazer acontecer”, não em modo “legislar por regra geral”. Na esfera federal, também entram como funções típicas a execução de atos administrativos e a condução da intervenção federal, quando cabível, além da direção superior da administração pública. Já a edição de medida provisória não é função típica do Executivo em sentido estrito? Cuidado: ela existe como competência constitucional do Presidente da República, mas é atividade normativa primária e, na linguagem das questões, costuma ser tratada como função atípica do Executivo, porque produzir norma com força de lei é traço mais associado ao Legislativo. Por isso o gabarito é a letra B. A Medida Provisória está prevista no art. 62 da Constituição Federal, mas justamente por ser um ato normativo com força de lei, ela representa manifestação normativa excepcional do Presidente, e não uma função típica administrativa do Poder Executivo. Em resumo: o Executivo administra, presta serviços, executa políticas e pode praticar atos normativos excepcionais; ele não tem como função típica principal legislar. As outras alternativas descrevem atividades compatíveis com a atuação típica do Executivo federal: arrecadar/lidar com tributos na esfera administrativa, executar intervenção federal, prestar serviços públicos e contratar parcerias para obras públicas. A banca costuma misturar função típica com atividade administrativa concreta e com ato normativo excepcional para testar se você separa bem o “administrar” do “legislar por exceção”.