Analise as assertivas e responda. I – dano material. II – dano moral. III – dano à imagem. Em consonância com o disposto pela Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, das assertivas apresentadas, será assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por:
- A)I e II.
Errada, porque a Constituição não limita a indenização apenas a dano material e moral, também abrangendo o dano à imagem.
- B)II e III.
Errada, porque o texto constitucional também prevê indenização por dano material, que não pode ser excluído.
- C)I e III.
Errada, porque o dano moral também está expressamente previsto no art. 5, V, da Constituição.
- D)II.
Errada, porque a indenização constitucional não se restringe só ao dano moral, já que há previsão também para dano material e à imagem.
- E)I, II e III.
Certa, porque o art. 5, V, da CF/88 assegura direito de resposta e indenização por dano material, moral e à imagem.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 5, V, protege a honra, a imagem e a reputação da pessoa ao assegurar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização. E aqui está o ponto central da questão: a indenização pode abranger dano material, dano moral e dano à imagem. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista fechada, e o examinador gosta de testar se voce lembra que a Constituição não ficou só no "moral": ela foi além e expressamente citou também o dano à imagem. Na prática, o dispositivo constitucional funciona como uma proteção ampla contra ofensas. Se a agressão causar prejuízo econômico, cabe dano material. Se afetar sofrimento, dor ou abalo psíquico, cabe dano moral. Se a lesão atingir a projeção social da pessoa, a sua imagem, também há proteção indenizatória específica. Por isso, a alternativa correta é a que inclui as três hipóteses. Não é um detalhe menor: o texto constitucional realmente menciona "dano material, moral ou à imagem", em redação ampla e cumulativa. A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem essa leitura protetiva dos direitos da personalidade, sem restringir a indenização a apenas uma espécie de dano.