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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A luz da Constituição Federal de 1988, em que pese seus objetivos, expressos pelo seu texto, é INCORRETO afirmar se tratar de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Gabarito: E

A Constituição de 1988 separa bem as ideias: de um lado, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que estão no art. 3º; de outro, os princípios que regem as relações internacionais, no art. 4º. Isso costuma cair porque a banca mistura esses dois blocos como se fossem a mesma coisa, e aí a questão quer ver se você está atento. Os objetivos fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações. A alternativa incorreta é a letra E porque "promover a defesa da paz" não está no art. 3º. Esse enunciado aparece no art. 4º, VI, da CF/88, dentro dos princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. Ou seja, é um valor constitucional importante, mas de categoria diferente da pedida na questão. Em prova, a chave é simples: se o comando falar em objetivos fundamentais, pense no art. 3º. Se falar em relações internacionais, aí você vai para o art. 4º. O STF costuma tratar esses dispositivos como normas de forte carga axiológica, especialmente quando conectadas à dignidade da pessoa humana, mas aqui a análise é bem objetiva de literalidade constitucional.

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