É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. Em consonância com a Lei dos Crimes de Responsabilidade, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.
Certa: a Lei 1.079/1950 admite aplicação subsidiária do regimento interno da Assembleia, do Tribunal de Justiça e do CPP, naquilo que for compatível.
- B)O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
Certa: essa é a regra clássica da lei para o governador, com julgamento na forma da Constituição estadual e pena de perda do cargo com inabilitação por até 5 anos.
- C)A denúncia será recebida mesmo que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Errada: se o governador já houver deixado definitivamente o cargo, a denúncia não deve ser recebida, porque a responsabilização por crime de responsabilidade está vinculada ao exercício da função.
- D)Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa por maioria absoluta decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Certa: recebida e julgada procedente a acusação pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, ocorre a suspensão imediata do governador.
- E)Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Certa: a afirmação reproduz a ideia central da Lei 1.079/1950, segundo a qual atos previstos na lei, quando praticados por governadores ou secretários, podem configurar crime de responsabilidade.
Gabarito: C
A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade dos governadores, com regras que se complementam pela Constituição do Estado, pelo regimento interno da Assembleia e, quando cabível, pelo CPP. A lógica é simples: o cidadão pode denunciar, a Assembleia decide se a acusação segue, e o julgamento observa o procedimento previsto na norma de regência. No caso do governador, a lei prevê a suspensão do cargo após a admissibilidade da acusação pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta. Também fixa a pena política típica: perda do cargo e inabilitação por até 5 anos para o exercício de função pública, sem prejuízo da responsabilização na esfera penal comum, se houver crime comum. O ponto da questão está na alternativa C. Ela erra porque a denúncia não deve ser recebida se o governador já tiver deixado definitivamente o cargo. Em outras palavras, a persecução por crime de responsabilidade do chefe do Executivo estadual pressupõe a permanência no cargo, pois a sanção principal é justamente político-administrativa, ligada à função exercida. Então, o truque aqui é perceber que a lei trata de responsabilidade do ocupante do cargo, não de um ex-governador já desligado definitivamente da função. É uma pegadinha clássica de concurso: trocar a ideia de continuidade do processo por uma hipótese em que a própria finalidade da ação desaparece.