A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República pressupõe a existência de:
- A)submissão imediata da medida às Assembleias Legislativas dos Estados.
Errada, porque a medida provisória não é submetida imediatamente às Assembleias Legislativas dos Estados, mas ao Congresso Nacional.
- B)detenção ou sequestro de bens de poupança popular.
Errada, porque detenção ou sequestro de bens de poupança popular não é pressuposto constitucional para medida provisória.
- C)Onze Ministros no Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o número de Ministros do STF não tem relação com a edição de medida provisória.
- D)força de emenda à Constituição.
Errada, porque medida provisória não depende de força de emenda à Constituição, e sim de relevância e urgência.
- E)relevância e urgência.
Certa, pois o art. 62 da Constituição Federal exige relevância e urgência para a edição de medida provisória.
Gabarito: E
Medida provisória é um ato normativo com força de lei que o Presidente da República pode editar em situações excepcionais. A Constituição Federal, no art. 62, deixa claro que isso só pode acontecer quando houver relevância e urgência. Ou seja, não basta vontade política nem conveniência administrativa: precisa existir um contexto que justifique a atuação imediata do Executivo. Pense assim: a medida provisória é uma espécie de "atalho constitucional" para casos que não podem esperar o tempo normal do processo legislativo. Ela entra em vigor na hora, mas depois precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la. Então o Executivo não legisla livremente; ele apenas age provisoriamente dentro dos limites da Constituição. Por isso o gabarito é a letra E. A exigência de relevância e urgência é o pressuposto constitucional expresso para a edição de medida provisória. Esse é o ponto central cobrado em provas e aparece de forma literal no art. 62 da CF/88, que também impõe limites materiais e procedimentais ao uso desse instrumento. Em resumo: medida provisória não nasce do nada, nem de um capricho do Presidente. Ela depende de uma situação excepcional, com relevância e urgência, e depois fica sob o controle do Congresso. É a Constituição dizendo: "pode, mas com moderação e motivo".