Em conformidade com o disposto pela Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos pela Constituição Federal.
- A)Soberania.
Está certa, pois soberania é um dos fundamentos expressos no art. 1º, I, da CF/88.
- B)Dignidade da pessoa humana.
Está certa, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, da Constituição.
- C)Desenvolvimento nacional.
Está errada, pois desenvolvimento nacional é objetivo fundamental do art. 3º da CF/88, e não fundamento da República.
- D)Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Está certa, já que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamento constitucional no art. 1º, IV.
- E)Pluralismo político.
Está certa, porque o pluralismo político integra os fundamentos da República no art. 1º, V, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988, no art. 1º, traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Eles são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Se você decorar essa lista, já elimina muita pegadinha de prova sem sofrimento. Perceba que a banca misturou fundamento com objetivo da República. Isso acontece bastante. Fundamentos estão no art. 1º; já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3º, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades. Por isso, a alternativa C está incorreta: desenvolvimento nacional não é fundamento da República, e sim um objetivo fundamental da CF/88. Ou seja, a Constituição quer o desenvolvimento nacional como meta a ser perseguida pelo Estado, mas ele não integra o rol dos fundamentos constitucionais. Na hora da prova, pense assim: fundamentos são a base política e axiológica do Estado brasileiro; objetivos são as finalidades que ele deve buscar. Essa diferença, embora simples, é uma das preferidas da IBADE para confundir quem lê rápido.