Em consonância com o previsto pela Constituição Federal de 1988, em que pese a organização dos poderes, é CORRETO afirmar que cada Estado e o Distrito Federal elegerá:
- A)dois Senadores, com mandado de quatro anos.
Errada, porque cada Estado e o Distrito Federal não elegem dois Senadores, e o mandato no Senado não é de quatro anos.
- B)dois Senadores, com mandado de quatro anos e um com mandado de seis anos.
Errada, porque a CF não prevê dois Senadores por ente federativo nem mistura mandatos de quatro e seis anos.
- C)três Senadores, com mandado de oito anos.
Certa, porque a Constituição estabelece 3 Senadores para cada Estado e para o Distrito Federal, com mandato de 8 anos.
- D)quatro Senadores com mandado de quatro anos.
Errada, porque não existem quatro Senadores por Estado ou pelo Distrito Federal, e o mandato indicado também está incorreto.
- E)três Senadores com mandado de quatro anos.
Errada, porque o número de Senadores não é três com mandato de quatro anos, mas sim 3 com mandato de 8 anos.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata do Senado Federal no art. 46. Cada Estado e o Distrito Federal elegem 3 Senadores, com mandato de 8 anos. Ou seja, nada de 2 senadores, nada de mandato de 4 anos: no Senado, a regra é tripla de representantes e mandato mais longo, para dar estabilidade à representação dos entes federativos. Um detalhe que costuma cair em prova é a renovação do Senado: a composição é renovada pela metade e depois por um terço, alternadamente, a cada 4 anos. Isso significa que os mandatos não terminam todos ao mesmo tempo, justamente para evitar uma troca total de uma vez só. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra constitucional: 3 Senadores por Estado e pelo Distrito Federal, com mandato de 8 anos, conforme o art. 46 da CF/88. Se você lembrar de uma frase simples, ajuda bastante: Deputado tem mandato de 4 anos; Senador tem mandato de 8 anos. É um atalho clássico de prova e quase sempre salva tempo.