De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a garantia do desenvolvimento nacional, são:
- A)fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errada, porque esses enunciados não são fundamentos do art. 1o, mas sim objetivos fundamentais do art. 3o.
- B)objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Certa, pois a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional estão no art. 3o da CF/88.
- C)princípios pelos quais o Brasil se rege nas suas relações internacionais.
Errada, porque princípios das relações internacionais estão no art. 4o, e não correspondem a essas expressões.
- D)direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Errada, porque direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão no art. 7o da Constituição, em outro capítulo.
- E)deveres políticos do eleitor.
Errada, porque deveres políticos do eleitor não são classificados assim pela Constituição e não têm relação com os termos da questão.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 separa bem duas ideias que muita gente confunde: fundamentos e objetivos fundamentais. Os fundamentos estão no art. 1o e funcionam como a base da República, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Já os objetivos fundamentais aparecem no art. 3o e indicam o que o Estado brasileiro deve buscar construir na prática. A frase da questão traz exatamente dois desses objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. Perceba a lógica: o texto constitucional não está dizendo apenas como o Brasil se organiza, mas para onde ele quer caminhar. É quase como o GPS da Constituição, que aponta o destino do país. Por isso, esses comandos do art. 3o são diretrizes programáticas e orientam toda a atuação do Estado. O gabarito é a letra B porque a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional estão expressamente no art. 3o, incisos I e II, da CF/88. Então, não há mistério: a banca cobrou a lista clássica dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.