Sobre a organização dos Poderes, expresso pela Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que o Congresso Nacional terá a competência de autorizar o Vice-Presidente da República a se ausentar do País, quando a ausência exceder a:
- A)dez dias.
Errada, porque a Constituição não usa o prazo de dez dias para essa hipótese.
- B)quinze dias.
Certa, pois o art. 83 da CF/88 exige autorização do Congresso Nacional quando a ausência do Vice-Presidente do País exceder quinze dias.
- C)trinta dias.
Errada, porque trinta dias não é o prazo constitucional aplicável ao Vice-Presidente.
- D)quarenta e cinco dias.
Errada, porque quarenta e cinco dias não corresponde ao limite previsto na Constituição.
- E)sessenta dias.
Errada, porque sessenta dias também não é o prazo fixado pela CF/88 para essa autorização.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata com bastante cuidado a saída do Presidente e do Vice-Presidente da República do País, porque isso mexe diretamente com a continuidade do Poder Executivo. O ponto-chave aqui está no art. 83 da CF/88, que diz que o Vice-Presidente não pode se ausentar do País por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional. Passou disso, precisa de aval do Parlamento. Repare como a banca gosta de trocar o prazo e testar se voce sabe diferenciar as regras do Presidente e do Vice-Presidente. Na prova, o detalhe faz toda a diferença: não basta saber que existe autorização do Congresso, é preciso lembrar o limite exato de tempo. Então, no enunciado, a resposta correta é a alternativa B, porque o texto constitucional fixa o prazo de quinze dias para a ausência do Vice-Presidente ao exterior sem autorização congressual. É uma regra objetiva, de decoreba constitucional, mas com fundamento direto na CF/88. Resumo de prova: ausências superiores a 15 dias do Vice-Presidente dependem de autorização do Congresso Nacional. Se voce guardou esse número, matou a questão.