Compete privativamente à União legislar sobre:
- A)desapropriação.
Certa, porque o art. 22, II, da CF/88 prevê que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
- B)produção e consumo.
Errada, porque produção e consumo são matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, V, da CF/88.
- C)proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada, porque a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está no art. 24, VII, como competência concorrente.
- D)criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Errada, porque a Constituição não coloca a criação, funcionamento e processo dos juizados de pequenas causas como competência privativa da União nessa formulação.
- E)assistência jurídica e defensoria pública.
Errada, porque assistência jurídica e defensoria pública não estão entre as matérias de competência privativa da União do art. 22.
Gabarito: A
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que um ente federativo invada a área do outro. Quando a questão fala em competência privativa da União, a ideia é simples: só a União pode editar a lei sobre aquele assunto, salvo as hipóteses de delegação previstas na própria Constituição. O fundamento principal aqui é o art. 22 da CF/88, que traz um rol de matérias reservadas à União. No caso da alternativa correta, a palavra-chave é desapropriação. O art. 22, II, da Constituição diz expressamente que compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Então, se a banca perguntou quem pode legislar sobre isso, a resposta está na ponta da língua constitucional: União. As demais alternativas escorregam em outros dispositivos. Produção e consumo, por exemplo, aparecem na competência concorrente do art. 24. Já proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico também integra o art. 24. Criação e funcionamento dos juizados de pequenas causas e assistência jurídica e defensoria pública não são tema de competência privativa da União nessa forma como a questão colocou. Em prova, o segredo é separar "privativa" de "concorrente": se estiver no art. 22, a União legisla sozinha; se estiver no art. 24, há atuação compartilhada. Aqui, a banca quis ver se você lembrava do inciso II do art. 22, sem deixar a matéria te dar um drible.