Os princípios fundamentais constitucionais estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Sobre o tema, a alternativa correta que corresponde a um dos seus fundamentos é:
- A)o desenvolvimento nacional.
Errada, porque o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental do art. 3º da CF/88, e não fundamento do art. 1º.
- B)os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
Certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa estão no art. 1º, IV, da Constituição como fundamento da República.
- C)erradicação da pobreza e o desenvolvimento nacional.
Errada, porque erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais do art. 3º, não fundamentos do art. 1º.
- D)autodeterminação dos povos.
Errada, porque a autodeterminação dos povos é princípio que aparece no art. 4º da CF/88, relacionado às relações internacionais do Brasil.
- E)promoção do bem de todos.
Errada, porque promover o bem de todos é objetivo fundamental do art. 3º, IV, e não fundamento constitucional do art. 1º.
Gabarito: B
Os princípios fundamentais da Constituição de 1988 estão, em grande parte, no art. 1º da CF/88. Esse artigo não traz qualquer lista solta de ideias bonitas: ele aponta os fundamentos da República Federativa do Brasil, isto é, os pilares sobre os quais o Estado brasileiro se organiza. Entre eles estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político. Perceba a pegadinha clássica: o art. 1º fala em fundamentos, enquanto outros objetivos aparecem no art. 3º, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades. Então, quando a questão pergunta por um fundamento do art. 1º, você precisa mirar nesses cinco incisos, sem sair passeando pela Constituição. Por isso, o gabarito é a letra B. "Os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa" estão expressamente no art. 1º, IV, da CF/88, compondo um dos fundamentos da República. É uma fórmula que a banca adora cobrar porque parece parecida com outros trechos constitucionais, mas aqui ela está exatamente no lugar certo. Um detalhe útil: a dignidade da pessoa humana, apesar de não aparecer nas alternativas, também é fundamento do art. 1º, III, e costuma ser muito explorada em provas e na jurisprudência constitucional como vetor interpretativo central do sistema.