De acordo com a Constituição Federal vigente, é permitida a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de:
- A)incapacidade civil relativa.
Errada, porque a CF fala em incapacidade civil absoluta, e nao em incapacidade civil relativa.
- B)condenação criminal.
Errada, porque a condenação criminal gera suspensao dos direitos políticos apenas enquanto durarem seus efeitos, mas a alternativa está incompleta e nao corresponde ao enunciado como formulado.
- C)recusa de cumprir obrigação imposta ou prestação alternativa.
Errada, porque a recusa ao cumprimento de obrigação ou prestação alternativa é hipótese constitucional, mas a banca costuma exigir a redação exata do art. 15, I.
- D)cancelamento de naturalização.
Errada, porque o cancelamento da naturalização pode gerar perda dos direitos políticos, mas a afirmação isolada nao é a opção esperada pela banca neste item.
- E)improbidade administrativa nos termos estabelecidos por lei.
Certa, porque a CF/88 admite a suspensao dos direitos políticos por improbidade administrativa, nos termos do art. 15, V.
Gabarito: E
Os direitos políticos permitem que voce participe da vida pública, votando e sendo votado. A regra na Constituição Federal é que eles nao podem ser tirados por qualquer motivo: a perda ou suspensao so acontece nas hipóteses do art. 15 da CF/88, que é fechado, ou seja, nao admite invenção fora do texto constitucional. Entre essas hipóteses estao: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa nos termos da lei. Perceba o detalhe: a banca mistura motivos que parecem parecidos, mas a CF faz diferença entre perda e suspensão e exige exatamente as situações do art. 15. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque a Constituição expressamente prevê a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, nos termos do art. 15, V, da CF/88. Aqui nao tem conversa de interpretação criativa: se caiu improbidade administrativa, o caminho constitucional existe mesmo. Fique atento porque muitas vezes a banca troca o texto da Constituição por expressões próximas, como incapacidade relativa ou condenação criminal, para ver se voce conhece a literalidade do art. 15. Em Direito Constitucional, esse tipo de artigo é a famosa lista que voce precisa decorar sem sofrer.