Em conformidade com o previsto pela Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos pela Carta Magna:
- A)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada: "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos da República, previstos no art. 1º, IV, e não objetivos fundamentais.
- B)garantir o desenvolvimento nacional.
Certa: "garantir o desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental expresso no art. 3º, II, da CF/88.
- C)garantir a independência nacional.
Errada: "garantia da independência nacional" aparece como princípio das relações internacionais, no art. 4º, I, e não como objetivo fundamental.
- D)prevalência dos direitos humanos.
Errada: "prevalência dos direitos humanos" também é princípio que rege as relações internacionais, previsto no art. 4º, II.
- E)preservar a autodeterminação dos povos.
Errada: "autodeterminação dos povos" é princípio das relações internacionais, do art. 4º, III, não objetivo fundamental.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 separa bem três blocos que caem muito em prova: fundamentos da República, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais. O truque aqui é não misturar tudo no mesmo saco. Quando o enunciado fala em "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil", você deve lembrar do art. 3º da CF/88. O art. 3º traz metas que o Estado brasileiro deve buscar, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. Ou seja: não são frases soltas de enfeite, são objetivos constitucionais bem definidos. Por isso, o item B está correto, porque "garantir o desenvolvimento nacional" é exatamente um dos objetivos fundamentais expressos no art. 3º, II, da CF/88. Aqui a banca quer que você reconheça a literalidade da Constituição. Em prova, isso vale ouro. Já as demais alternativas misturam categorias diferentes: algumas trazem fundamentos do art. 1º e outras princípios das relações internacionais do art. 4º. Quando você identifica essa diferença, a questão praticamente se resolve sozinha.