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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

À luz da Constituição Federal de 1988, ao dizer que é vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorados, sendo garantido o direito adquirido, estamos fazendo alusão ao princípio constitucional tributário da:

Gabarito: A

A questão trata do princípio da irretroatividade tributária, que impede a cobrança de tributo sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou esse tributo. Em outras palavras: a lei nova não pode “voltar no tempo” para atingir situações já consumadas, porque isso afetaria a segurança jurídica do contribuinte. Esse comando está na Constituição Federal, no art. 150, III, "a", que veda aos entes federativos cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. É uma proteção clássica do contribuinte contra surpresas fiscais retroativas. O enunciado ainda fala em “direito adquirido”, mas, no núcleo da ideia, o que se quer identificar é justamente a proibição de retroagir a lei tributária para alcançar fatos passados. Então, o gabarito é a alternativa A, irretroatividade. Na prática, pense assim: se o fato gerador já aconteceu, a regra nova não entra em cena para piorar a vida do contribuinte. A lei pode até mudar para frente, mas não pode reescrever o passado fiscal.

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