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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:

Gabarito: B

O artigo 146 da Constituição diz quais temas a lei complementar pode tratar em matéria tributária. Ele é uma espécie de “manual de organização” do sistema: conflitos de competência, limitações ao poder de tributar e normas gerais sobre conceitos importantes, como obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Também há previsão para que a lei complementar trate do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Ou seja, a CF abre espaço para a lei complementar detalhar regras mais sensíveis do direito tributário, evitando bagunça entre União, Estados, DF e Municípios. A alternativa B está errada porque fala em “taxa sobre o serviço de iluminação pública”. A Constituição não autoriza taxa para isso. O tema da iluminação pública foi resolvido pelo artigo 149-A, que fala em contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, e não em taxa. Além disso, isso não é conteúdo do artigo 146. Por isso, como a questão pede a exceção do artigo 146, o item B é o gabarito. É aquela pegadinha clássica: trocar taxa por contribuição e ainda colocar a ideia no artigo constitucional errado.

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