Preconiza o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É um dos objetivos da Seguridade Social:
- A)caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Errada, porque o art. 194, parágrafo único, VII fala em gestão quadripartite, e não bipartite, além de tratar de diretriz administrativa, não de objetivo.
- B)as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Errada, porque a noventena está no art. 195, § 6º, e trata da exigência das contribuições sociais, não de objetivo da seguridade.
- C)definir os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios.
Errada, porque trata da organização e do repasse de recursos em saúde e assistência social, tema ligado a outros dispositivos constitucionais, não aos objetivos do art. 194.
- D)diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Certa, pois a diversidade da base de financiamento é, sim, um dos objetivos da seguridade social, nos termos do art. 194, parágrafo único, VI.
- E)descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes.
Errada, porque descreve a descentralização político-administrativa do SUS, prevista no art. 198, e não um objetivo da seguridade social do art. 194.
Gabarito: D
A seguridade social, no art. 194 da Constituição, é organizada por objetivos e diretrizes que orientam saúde, previdência e assistência social. Esse bloco não é uma lista aleatória: a CF quer dar unidade ao sistema, sem misturar tudo, mas também sem deixar cada área funcionando como se fosse uma ilha. Entre esses objetivos está a diversidade da base de financiamento, prevista no art. 194, parágrafo único, VI. A ideia é simples: a seguridade não deve depender de uma única fonte de dinheiro. Por isso, a Constituição manda espalhar o custeio em várias bases, com receitas e despesas bem identificadas em rubricas contábeis específicas para saúde, previdência e assistência social. Perceba que a alternativa D reproduz exatamente a lógica constitucional, inclusive com a ressalva importante de que a previdência social preserva seu caráter contributivo. Esse detalhe é clássico em prova: a previdência continua exigindo contribuição, mas o sistema de seguridade como um todo precisa de financiamento diversificado. As demais alternativas misturam temas verdadeiros da Constituição, só que fora do art. 194. Em concurso, isso é uma armadilha comum: a banca pega um dispositivo parecido e troca o endereço do artigo. Aqui, o comando pede um objetivo da seguridade social, e D é o encaixe perfeito.