O Brasil, em suas relações com outros países, é norteado, entre outras, pelas normas expressas pela Constituição Federal de 1988, em especial pelos seus princípios. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um dos princípios constitucionais que regem o Brasil em suas relações internacionais:
- A)não-intervenção.
Certa, porque a não-intervenção é princípio expresso do artigo 4º, IV, da CF/88, aplicável às relações internacionais do Brasil.
- B)garantir o desenvolvimento nacional.
Errada, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República, previsto no artigo 3º, e não princípio de روابط internacionais.
- C)erradicar a pobreza.
Errada, porque erradicar a pobreza também é objetivo fundamental da República, do artigo 3º, e não princípio das relações externas.
- D)a soberania.
Errada, porque soberania é fundamento da República e princípio geral constitucional, mas não é o inciso cobrado como princípio das relações internacionais.
- E)pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República no artigo 1º, V, sem relação direta com os princípios internacionais do artigo 4º.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 traz, no artigo 4º, os princípios que orientam o Brasil nas suas relações internacionais. Esses princípios funcionam como uma espécie de "cartilha diplomática": dizem como o país deve se comportar no cenário externo, com limites e objetivos bem definidos. Entre eles estão independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados e outros. Na questão, o ponto central é lembrar que a alternativa correta vem diretamente do artigo 4º, inciso IV, da CF/88: a não-intervenção. Isso significa que o Brasil, em regra, não deve interferir nos assuntos internos de outros Estados, respeitando sua soberania e autodeterminação. É uma ideia clássica do Direito Internacional e foi incorporada expressamente pela Constituição. As demais alternativas até parecem importantes, mas fogem do foco. "Garantir o desenvolvimento nacional" e "erradicar a pobreza" são objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3º, e não princípios que regem as relações internacionais. "Soberania" e "pluralismo político" também são princípios constitucionais relevantes, mas estão em outros contextos e não são a resposta pedida aqui. Então, em prova, faça essa associação rápida: artigo 4º = relações internacionais. Se aparecer algo como não-intervenção, igualdade entre os Estados, solução pacífica dos conflitos ou cooperação entre os povos, você já acende o alerta de artigo 4º.