A Constituição Federal de 1988, define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos direitos dos trabalhadores:
- A)irredutibilidade do salário, ainda que disposto em convenção ou acordo coletivo.
Errada, porque a CF/88 admite a redução salarial se houver convenção ou acordo coletivo, conforme o art. 7º, VI.
- B)garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Certa, pois a Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável.
- C)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Certa, porque o 13º salário corresponde à remuneração integral e, no caso do aposentado, ao valor da aposentadoria.
- D)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Certa, já que o trabalho noturno deve ser remunerado em valor superior ao do diurno.
- E)proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
Certa, porque a proteção do salário é assegurada em lei e a retenção dolosa constitui crime.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 7º, lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que funcionam como um piso mínimo de proteção social. A ideia é simples: o empregador pode melhorar, mas não sair reduzindo direitos livremente, porque a regra constitucional é proteger a parte mais vulnerável da relação de trabalho. Entre esses direitos estão salário mínimo, décimo terceiro, adicional noturno e proteção do salário contra retenções indevidas. Tudo isso aparece no art. 7º e costuma cair em prova de forma bem literal, então vale ler o texto constitucional com atenção de lupa, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. O item incorreto é o que afirma a irredutibilidade do salário mesmo quando houver convenção ou acordo coletivo. Isso está em choque direto com o art. 7º, VI, da CF/88, que garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Ou seja: a Constituição permite exceção negociada coletivamente. Em resumo, a regra é proteger o salário, mas a própria Constituição admite negociação coletiva para excepcionar a irredutibilidade. É justamente essa palavrinha final que derruba a alternativa.