Quanto à imunidade prisional de parlamentares, é correto afirmar que:
- A)a competência judicial, no caso de foro privilegiado, para julgar crimes cometidos por Senadores é do STJ, sendo que possuem imunidade material, mas não formal.
Errada, porque senadores são julgados, em regra, pelo STF, não pelo STJ, embora tenham imunidade material e formal previstas no art. 53 da CF.
- B)a competência judicial, no caso de foro privilegiado, para julgar crimes cometidos por Deputados Federais é do STJ, sendo que não possuem imunidade material, mas possuem imunidade formal.
Errada, porque deputados federais têm imunidade material e formal, e o foro competente, em regra, é o STF, não o STJ.
- C)os parlamentares distritais não possuem imunidade material nem formal.
Errada, porque parlamentares distritais possuem, em regra, o mesmo regime de imunidade dos deputados estaduais, por força da Constituição.
- D)os Parlamentares jamais poderão sofrer prisões cautelares, processuais ou provisórias.
Errada, porque parlamentares podem sofrer prisão em flagrante de crime inafiançável, além das hipóteses constitucionais e do controle da respectiva Casa.
- E)os vereadores não têm “foro privilegiado” previsto na Constituição Federal, ao passo que sua imunidade material se restringe à circunscrição do município em que atua, bem como não possui imunidade formal.
Certa, porque vereadores não têm foro privilegiado na CF, sua imunidade material fica limitada à circunscrição do município e eles não possuem imunidade formal.
Gabarito: E
A imunidade parlamentar tem duas faces: a material, que protege opiniões, palavras e votos; e a formal, que trata de prisão e processo. Na Constituição, deputados e senadores têm essas garantias no art. 53 da CF, inclusive com regras especiais sobre prisão, que em regra só admite flagrante de crime inafiançável, e ainda assim com controle da Casa legislativa. Os vereadores não entram nesse pacote completo. Eles não têm foro por prerrogativa de função na Constituição Federal, nem imunidade formal. O que a Constituição dá a eles é apenas a imunidade material, e ainda assim só na circunscrição do município, conforme o art. 29, VIII, da CF. Por isso o gabarito é a letra E: ela descreve exatamente o regime constitucional dos vereadores. É uma clássica pegadinha de concurso misturando parlamentares federais, estaduais, distritais e municipais como se fossem todos iguais, mas não são. Resumo de prova: deputado federal e senador têm imunidades mais amplas; deputado distrital acompanha, em regra, o modelo dos deputados estaduais; vereador tem proteção bem mais limitada, sem foro e sem imunidade formal.