Aos brasileiros natos são privativos os cargos de:
- A)Presidente, Vice-Presidente e Governador.
Errada, porque governador não é cargo privativo de brasileiro nato; a Constituição não reserva esse cargo apenas a natos.
- B)Presidente, Vice-presidente e Oficial das Forças Armadas.
Certa, pois Presidente, Vice-Presidente e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, da CF/88.
- C)Presidente, Vice-presidente e Senador.
Errada, porque senador não é cargo privativo de brasileiro nato, embora Presidente e Vice-Presidente sejam.
- D)Presidente, governador e Senador.
Errada, porque governador e senador não integram a lista constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- E)Presidente, Vice-Presidente e Vereador.
Errada, porque vereador não é cargo privativo de brasileiro nato, embora Presidente e Vice-Presidente sejam.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata de quais cargos só podem ser ocupados por brasileiro nato no art. 12, § 3º. Aqui a lógica é simples: certos cargos são tão sensíveis que o constituinte quis fechar a porta para naturalizados, por uma questão de confiança institucional e soberania. Entre esses cargos estão Presidente e Vice-Presidente da República, além de outros como Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Perceba que a lista é taxativa: se o cargo não estiver ali, não dá para inventar exclusão. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traz Presidente, Vice-Presidente e Oficial das Forças Armadas, que aparecem expressamente no art. 12, § 3º, da CF/88. Ou seja, bate certinho com o texto constitucional. Detalhe importante para prova: senador, governador e vereador não são cargos privativos de brasileiro nato. Bancas adoram misturar cargos eletivos com cargos realmente reservados aos natos para ver se você marca no impulso.