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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Um partido político conseguiu eleger seu primeiro parlamentar ao Congresso Nacional nas eleições. O diretório nacional deste partido, ciente de uma situação de insegurança jurídica que ocorreu anteriormente, resolve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei federal que foi objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República e que teve como resultado a procedência do pedido pelo STF, pois o partido considera que não foram enfrentados todos os pontos pelo Supremo Tribunal. Sendo assim, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é a legitimidade para o controle concentrado e o efeito das decisões do STF. No caso dos partidos políticos, o art. 103, VIII, da Constituição exige representação no Congresso Nacional para que possam propor ADI, o que o enunciado já indica que existe. Outro detalhe importante: o Procurador-Geral da República tem legitimidade expressa no art. 103, VI, da Constituição para propor ADC. Então, a ação declaratória de constitucionalidade proposta por ele é perfeitamente possível. Agora vem a parte que costuma pegar muita gente: uma lei que já foi declarada constitucional em ADC não fica blindada para sempre contra ADI. O sistema brasileiro admite o controle abstrato sobre a mesma lei, especialmente se a discussão envolver novos fundamentos constitucionais ou a necessidade de reexame da matéria. Ou seja, a existência de ADC anterior não impede, por si só, a propositura de ADI. Por isso, o gabarito é a letra E. Em matéria de controle de constitucionalidade, o STF não transforma uma lei “em imunidade permanente” só porque ela passou por uma ADC antes. A Constituição e a jurisprudência permitem a rediscussão da validade do ato normativo no controle concentrado.

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