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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Leia as afirmativas abaixo. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania. II – a cidadania. III– os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV – o singularismo político. Estão CORRETAS as afirmativas:

Gabarito: B

A Constituição Federal de 1988 começa já dizendo quem o Brasil é: um Estado Democrático de Direito, formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. E, logo no art. 1º, ela lista os fundamentos da República. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: os fundamentos são soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Perceba que o item I está correto, porque a soberania está expressamente no art. 1º, I, da CF/88. O item II também está correto, pois a cidadania aparece no art. 1º, II. Já o item III está correto porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constam no art. 1º, IV. O erro está no item IV: "singularismo político" não existe como fundamento constitucional. A Constituição fala em pluralismo político, no art. 1º, V, ou seja, convivência de ideias, correntes e projetos diferentes dentro do regime democrático. A palavra certa aqui faz toda a diferença, e a banca costuma trocar uma expressão verdadeira por outra inventada para testar sua leitura. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. Se você memorizar o art. 1º da CF/88 como um pacote fechado, resolve esse tipo de questão em segundos.

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