À luz da Constituição Federal de 1988, tratando dos direitos e deveres individuais e coletivos das pessoas regidas pela Constituição, é INCORRETO afirmar ser inviolável:
- A)a casa.
Correta, pois a casa é inviolável nos termos do art. 5, XI, da Constituição, com exceções expressamente previstas.
- B)a intimidade.
Correta, porque a intimidade é direito fundamental protegido pelo art. 5, X, da CF/88.
- C)a vida pública.
Errada, pois a Constituição não trata a vida pública como inviolável; o texto constitucional protege a esfera privada.
- D)a honra.
Correta, já que a honra é expressamente inviolável no art. 5, X, da Constituição.
- E)a imagem.
Correta, pois a imagem também é protegida pelo art. 5, X, da CF/88, com possibilidade de indenização pela violação.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 protege fortemente a esfera privada da pessoa. No art. 5, há a previsão de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, com direito a indenização se houver violação. Além disso, o domicílio também é inviolável, salvo exceções constitucionais bem conhecidas, como flagrante delito, desastre, socorro ou determinação judicial durante o dia. Perceba que a banca gosta de trocar o foco: ela coloca expressões que soam parecidas com direitos fundamentais, mas nem toda ideia bonita aparece literalmente no texto constitucional. A Constituição fala em proteção da intimidade, da honra, da imagem e da casa, mas não consagra a chamada "vida pública" como bem inviolável. Vida pública é justamente o espaço de exposição social, política e institucional, não uma esfera protegida nos termos do art. 5, X. Por isso, a alternativa incorreta é a que aponta a vida pública como inviolável. O dispositivo correto é o art. 5, X, da CF/88, que menciona intimidade, vida privada, honra e imagem. Já a inviolabilidade da casa está no art. 5, XI. Em prova, pense assim: se a expressão não aparece na Constituição e ainda contraria a lógica de proteção da esfera privada, desconfie na hora. A CF protege o que é íntimo, não o que é público.