De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a quais princípios?
- A)Integralidade de assistência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Errada, porque "integralidade de assistência" não é princípio do art. 37 da Constituição.
- B)Totalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Errada, porque "totalidade" não integra o rol constitucional de princípios da Administração Pública.
- C)Proteção, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Errada, porque "proteção" não é um dos princípios previstos no art. 37, caput.
- D)Intervenção mínima, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Errada, porque "intervenção mínima" não é princípio constitucional da Administração Pública no art. 37.
- E)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Certa, porque reproduz exatamente os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: E
O art. 37, caput, da Constituição Federal traz o famoso conjunto de princípios que rege a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o pacote básico que cai em prova o tempo todo e, sinceramente, a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce escorrega. Aqui o ponto central é lembrar que a regra vale para a Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O primeiro princípio da lista é a legalidade, que, no Direito Administrativo, tem um peso especial: a Administração so pode agir quando a lei permite. Ou seja, não é a lógica do "posso tudo, desde que ninguém reclame". Pelo contrário, o agente público está preso ao que a norma autoriza. Os demais princípios do art. 37 caput completam a ideia de atuação correta e transparente: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa combinação é clássica e serve como base para várias outras regras constitucionais e administrativas. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente a redação constitucional do art. 37, caput, sem invenção de princípio novo e sem troca de palavras. Em prova de concurso, quando a questão pede os princípios da Administração Pública, a memória do texto constitucional costuma ser a melhor amiga.