À luz da Constituição Federal de 1988, em que pese os direitos sociais, podemos afirmar que, no Brasil, será livre a associação profissional ou sindical. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
- A)ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque a CF diz que o sindicato defende os direitos e interesses da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas, e não "salvo" nessas situações.
- B)ninguém será obrigado a filiar-se a sindicato.
Certa, pois ninguém pode ser obrigado a se filiar a sindicato, conforme o art. 8º, V, da CF.
- C)o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Certa, porque o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, nos termos do art. 8º, VII.
- D)é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Certa, já que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, segundo o art. 8º, VI.
- E)ninguém será obrigado a manter-se filiado a sindicato.
Certa, porque também é vedada a obrigatoriedade de permanência na filiação sindical, conforme o art. 8º, V, da CF.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a liberdade sindical com bastante carinho, mas sem exageros: o trabalhador pode se associar ou não, e o sindicato existe para defender a categoria. O ponto central está no art. 8º, III e V, da CF: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Na prática, isso significa que o sindicato pode atuar em juízo e fora dele em favor da categoria, funcionando como verdadeiro porta-voz coletivo. A banca costuma trocar uma palavrinha que muda tudo, e aqui fez justamente isso: trocou "inclusive" por "salvo", o que inverte o sentido do dispositivo constitucional. Também é correto dizer que o aposentado filiado pode votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o art. 8º, VII. E a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória, nos termos do art. 8º, VI. Já a liberdade de filiação é garantida tanto para entrar quanto para sair, sem amarras.