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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, é considerado um princípio geral da ordem econômica:

Gabarito: E

A Constituição trata a ordem econômica no artigo 170 e diz, logo de cara, que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentro desse artigo, aparecem os princípios gerais da atividade econômica, que são a “lista oficial” para orientar a economia no texto constitucional. Entre esses princípios, está a soberania nacional, prevista expressamente no inciso I do artigo 170. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca maliciosa: o examinador pega princípios fundamentais da República ou princípios das relações internacionais e joga dentro da ordem econômica para ver se você escorrega. As outras alternativas até fazem sentido na Constituição, mas em outros lugares: pluralismo político está no artigo 1º, V; prevalência dos direitos humanos, solução pacífica dos conflitos e autodeterminação dos povos estão no artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Então, aqui o gabarito é a letra E porque ela é exatamente um dos princípios gerais da ordem econômica, nos termos do artigo 170, inciso I, da Constituição Federal. É uma daquelas questões clássicas de localização: o conceito existe na CF, mas no “bairro” certo.

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