De acordo com a Constituição Federal, é considerado um princípio geral da ordem econômica:
- A)pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República no artigo 1º, V, e não princípio da ordem econômica.
- B)prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais do artigo 4º, II, e não da ordem econômica.
- C)solução pacífica dos conflitos.
Errada, porque solução pacífica dos conflitos também é princípio de relações internacionais, previsto no artigo 4º, VII.
- D)autodeterminação dos povos.
Errada, porque autodeterminação dos povos está no artigo 4º, III, entre os princípios internacionais, e não no artigo 170.
- E)soberania nacional.
Certa, porque soberania nacional é princípio geral da ordem econômica expressamente previsto no artigo 170, I, da Constituição.
Gabarito: E
A Constituição trata a ordem econômica no artigo 170 e diz, logo de cara, que ela se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentro desse artigo, aparecem os princípios gerais da atividade econômica, que são a “lista oficial” para orientar a economia no texto constitucional. Entre esses princípios, está a soberania nacional, prevista expressamente no inciso I do artigo 170. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca maliciosa: o examinador pega princípios fundamentais da República ou princípios das relações internacionais e joga dentro da ordem econômica para ver se você escorrega. As outras alternativas até fazem sentido na Constituição, mas em outros lugares: pluralismo político está no artigo 1º, V; prevalência dos direitos humanos, solução pacífica dos conflitos e autodeterminação dos povos estão no artigo 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Então, aqui o gabarito é a letra E porque ela é exatamente um dos princípios gerais da ordem econômica, nos termos do artigo 170, inciso I, da Constituição Federal. É uma daquelas questões clássicas de localização: o conceito existe na CF, mas no “bairro” certo.