Uma Lei Municipal foi impugnada mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Neste caso:
- A)poderá o Supremo Tribunal Federal julgar a Ação de Inconstitucionalidade, sendo de sua competência originária o julgamento.
Errada, porque o STF não tem competência originária para julgar ADI contra lei municipal.
- B)não poderá o Supremo Tribunal Federal julgar a Ação de Inconstitucionalidade, pois não é de sua competência julgar ações de controle concentrado.
Errada, porque o STF julga sim ações de controle concentrado, mas dentro dos limites constitucionais de sua competência.
- C)poderá o Supremo Tribunal Federal julgar a Ação de Inconstitucionalidade, sendo de exclusiva competência o seu julgamento.
Errada, porque a competência do STF não é exclusiva para esse tipo de lei, já que lei municipal não integra sua competência para ADI.
- D)não poderá o Supremo Tribunal Federal julgar a Ação de Inconstitucionalidade, pois não é de sua competência julgar leis municipais.
Certa, porque o STF não é competente para julgar ADI proposta contra lei municipal.
- E)poderá o Supremo Tribunal Federal julgar a Ação de Inconstitucionalidade, tendo competência para julgar de forma subsidiária leis municipais.
Errada, porque não existe competência subsidiária do STF para julgar lei municipal em ADI.
Gabarito: D
A ADI no STF não serve para atacar lei municipal. O Supremo faz controle concentrado, sim, mas dentro da sua competência constitucional: ele julga, em regra, leis e atos normativos federais ou estaduais em face da Constituição Federal, conforme o art. 102, I, a, da CF/88. Se a discussão for sobre lei municipal, o caminho normal é outro, geralmente no Tribunal de Justiça, quando a análise for feita em relação à Constituição Estadual, e não diretamente no STF. Por isso, a pegadinha aqui é simples: a pergunta joga "ADI" e "STF" na mesma frase, mas isso não autoriza tudo. Competência do STF não é um vale-tudo do controle de constitucionalidade. Ela é delimitada pela Constituição, e lei municipal não entra nesse pacote para ADI no Supremo. Em resumo: o STF não julga ADI contra lei municipal. Esse é exatamente o motivo de o gabarito ser a alternativa D. A banca quer que você perceba a diferença entre o órgão competente e o tipo de norma impugnada.