Policiais militares ao fazerem um patrulhamento ostensivo em um bairro residencial famigerado por ocorrências envolvendo tráfico de drogas, avistaram um cidadão que demonstrou nervosismo quando da chegada da equipe policial. Perante a situação, os policiais decidiram revistar o referido cidadão alegando fundada suspeita. Sobre a situação hipotética, está correto o que se afirma em :
- A)A revista foi legal, uma vez que o os policiais militares detêm do poder de polícia para exercer a suas funções.
Errada, porque o poder de polícia não dispensa a exigência legal de fundada suspeita para busca pessoal.
- B)A revista foi legal ao fato que o suspeito demonstrou nervosismo na presença dos policiais.
Errada, porque nervosismo isolado não basta para autorizar revista pessoal.
- C)A revista se caracterizará como legal somente se os policiais constatarem que o suspeito estava praticando um crime.
Errada, porque a revista não depende de a autoridade constatar previamente o crime em flagrante para então poder agir.
- D)A revista não foi legal, visto que a revista pessoal não é um direito do agente público.
Errada, porque a revista pessoal é ato típico de autoridade policial em hipóteses legais, não um 'direito do agente público'.
- E)A revista não foi legal, dado que a percepção de nervosismo não se qualifica como uma suspeita fundada para fins de busca pessoal.
Certa, pois a simples percepção de nervosismo não configura fundada suspeita para fins de busca pessoal.
Gabarito: E
A busca pessoal, ou revista, não pode nascer de puro instinto policial nem de impressão vaga. O CPP, no art. 244, exige fundada suspeita, isto é, elementos objetivos que indiquem que a pessoa está com arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Em outras palavras: nervosismo sozinho não faz mágica e não transforma qualquer cidadão em suspeito formal. A jurisprudência do STJ é bem firme nesse ponto: a fundada suspeita precisa ser justificada por circunstâncias concretas, e não por atitude genérica, sensação subjetiva ou simples presença em local conhecido pelo tráfico. Estar em bairro considerado perigoso, por si só, também não autoriza a revista. Se fosse assim, bastaria morar no endereço errado para perder a proteção constitucional da intimidade e da liberdade. No caso narrado, os policiais viram apenas um cidadão nervoso com a aproximação da equipe. Isso pode até chamar atenção, mas não é suficiente, sozinho, para legitimar a busca pessoal. Falta o conjunto objetivo de dados que a lei exige. Por isso, a conclusão correta é que a revista não foi legal, porque nervosismo não se confunde com fundada suspeita.