De acordo com a Constituição Federal, podemos afirmar: I – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. II – As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. III – A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. IV – Ao Distrito Federal não são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a III também está correta pela redação do art. 37, VIII, da Constituição.
- B)II e IV, apenas.
Errada, porque a I também está correta nos termos do art. 33 da CF.
- C)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a IV é falsa: o DF acumula competências dos Estados e dos Municípios, conforme o art. 32, caput.
- D)I, II e III, apenas.
Certa, pois as afirmativas I, II e III reproduzem regras constitucionais válidas, enquanto a IV está incorreta.
- E)I e IV, apenas.
Errada, porque a II também está correta e a III igualmente está prevista expressamente no art. 37, VIII.
Gabarito: D
A questão mistura regras da organização politico-administrativa com dispositivos bem literais da Constituição, então aqui o segredo é reconhecer o texto quase de cor. Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, a CF prevê governo nomeado, órgãos judiciários de 1ª e 2ª instância, Ministério Público e Defensoria Pública federais, além de Câmara Territorial com regras definidas em lei. Isso está no art. 33 da CF. Também está correta a ideia de que as contas do Governo do Território vão ao Congresso Nacional com parecer prévio do Tribunal de Contas da União, ainda no art. 33, § 2º. E a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, com definição dos critérios de admissão, vem do art. 37, VIII. O erro está na afirmação sobre o Distrito Federal: a Constituição diz exatamente o contrário do que foi afirmado. O DF acumula competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, conforme o art. 32, caput. Por isso, a IV é falsa. Conclusão: estão corretas as afirmativas I, II e III, então o gabarito é a letra D.