A Emenda Constitucional N° 103 de 12/11/2019 alterou o sistema de Previdência Social. Acerca sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Errada, porque a idade indicada não corresponde à regra constitucional do RPPS, que foi alterada pela EC 103/2019.
- B)A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque o RGPS tem filiação obrigatória para quem exerce atividade abrangida pelo sistema, e não facultativa.
- C)A lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, desde que não se encontrem em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
Errada, porque a Constituição prevê sistema especial de inclusão para trabalhadores de baixa renda, mas a redação da alternativa altera os requisitos constitucionais.
- D)É permitida a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Errada, porque a Constituição veda expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício para benefícios previdenciários e contagem recíproca.
- E)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Certa, porque a aposentadoria obtida com tempo de contribuição ligado a cargo, emprego ou função pública implica o rompimento do vínculo que gerou esse tempo, nos termos do art. 37, § 14, da CF.
Gabarito: E
A EC 103/2019, a famosa reforma da Previdência, mexeu em vários pontos do sistema e endureceu algumas regras para evitar acúmulos e saídas antecipadas sem efeito prático. Um dos ajustes mais cobrados é o do servidor que se aposenta usando tempo de contribuição ligado ao próprio cargo, emprego ou função pública: nessa hipótese, o vínculo que gerou aquele tempo é rompido. Em termos simples, aposentou usando aquele tempo, não faz sentido continuar preso ao mesmo vínculo como se nada tivesse acontecido. Esse comando aparece no art. 37, § 14, da Constituição, incluído pela EC 103/2019. A lógica é impedir que o mesmo vínculo continue produzindo efeitos para aposentadoria e, ao mesmo tempo, seja mantido como se estivesse em plena atividade naquele ponto. É um daqueles detalhes que a banca adora transformar em pegadinha. A alternativa E está correta porque traduz exatamente essa regra constitucional: a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive no RGPS, acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição. Portanto, aqui não tem escapatória elegante: usou o tempo daquele vínculo para se aposentar, o vínculo se encerra por determinação constitucional. As demais alternativas misturam conceitos reais com redação errada, e é aí que o candidato cai. A previdência social continua sendo contributiva, mas não é de filiação facultativa; e também não existe contagem de tempo fictício, porque a Constituição vedou isso expressamente. Em matéria de EC 103, a banca costuma trocar uma palavrinha e mudar todo o sentido.