Em Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes, deverá ser respeitado o limite máximo de:
- A)21 (vinte e um) vereadores.
Errada, porque 21 vereadores corresponde a faixa populacional inferior, não à faixa de mais de 600 mil habitantes.
- B)23 (vinte e três) vereadores.
Errada, porque 23 vereadores não é o limite aplicável para municípios entre 600 mil e 750 mil habitantes.
- C)25 (vinte e cinco) vereadores.
Errada, porque 25 vereadores é teto de faixa anterior, e a questão pede um intervalo populacional mais elevado.
- D)27 (vinte e sete) vereadores.
Certa, porque municípios com mais de 600.000 e até 750.000 habitantes têm limite máximo de 27 vereadores, nos termos do art. 29, IV, da CF.
- E)29 (vinte e nove) vereadores.
Errada, porque 29 vereadores corresponde a faixa populacional superior à cobrada no enunciado.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata do número de vereadores no art. 29, IV, e faz isso por faixas de população. A lógica é simples: quanto maior o município, maior pode ser a Câmara Municipal, respeitando os limites constitucionais. Não é chute nem “achismo de edital”: é tabela constitucional mesmo. No caso da questão, o Município tem mais de 600.000 e até 750.000 habitantes. Para essa faixa populacional, o limite máximo de vereadores é 27. Por isso, a alternativa D é a correta. Esse tema costuma cair com a banca trocando faixas vizinhas para testar sua memória. Então, preste atenção no recorte exato da população: às vezes a diferença entre acertar e errar está em poucas dezenas de milhares de habitantes. Aqui, a faixa indicada corresponde ao teto de 27 vereadores, conforme o art. 29, IV, da Constituição Federal.