Sobre a Constituição Federal de 1988, está correto o que se diz em:
- A)O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial, mesmo que passível de recurso.
Errada, porque o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, e não por decisão ainda passível de recurso.
- B)A filiação sindical é obrigatória e cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
Errada, porque a filiação sindical é facultativa, e não obrigatória, embora o sindicato possa defender os direitos coletivos e individuais da categoria.
- C)São brasileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, desde que sejam residentes no Brasil há mais de 10 (dez) anos ininterruptos e sem condenação penal.
Errada, porque a Constituição exige 15 anos de residência ininterrupta no Brasil e ausência de condenação penal para essa hipótese de naturalização excepcional, não 10 anos.
- D)O aposentado filiado tem o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Certa, porque o art. 8º, VII, da CF/88 assegura ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
- E)A autarquia poderá ser criada por lei complementar e cabe a lei específica definir as áreas de sua atuação.
Errada, porque a autarquia é criada por lei específica, e essa mesma lei deve definir suas áreas de atuação, não uma lei complementar.
Gabarito: D
A questão mistura vários temas clássicos da Constituição, então vale separar cada um com calma. Quando o assunto é sindicato, a CF/88 garante liberdade sindical: ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato. Ou seja, filiação sindical é escolha da pessoa, não imposição do sistema. O sindicato, por sua vez, tem legitimidade para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo. O ponto que faz o gabarito estar correto está no art. 8º, VII, da Constituição Federal: o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais. Em português bem direto: aposentou, mas continua podendo participar da vida sindical, desde que seja filiado. A ideia é preservar a representatividade e evitar que o sindicato vire clube de quem ainda está na ativa. As demais alternativas erram em detalhes bem cobrados em prova. A perda do cargo de servidor estável por sentença judicial exige decisão transitada em julgado, não qualquer sentença ainda recorrível. Brasileiro nato por naturalização extraordinária exige 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal, não 10 anos. E autarquia é criada por lei específica, não por lei complementar. Então, o coração da questão está em lembrar que a Constituição protege a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante participação do aposentado filiado na estrutura sindical. É um daqueles itens em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você cair na casca de banana.