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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no(a):

Gabarito: D

Quando a Constituição fala de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, ela já antecipa onde começa a análise: na Câmara dos Deputados. A lógica é simples e bem conhecida em Constitucional: a Casa iniciadora, nesses casos, é a Câmara, e depois o projeto segue para o Senado, se houver revisão. Isso está no art. 64, caput, da Constituição Federal. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de misturar competência de iniciativa com casa de início da tramitação. Não confunda: o fato de o projeto ser de iniciativa de certos órgãos não o leva automaticamente ao Senado. Aqui, a Constituição escolheu a Câmara dos Deputados como ponto de partida. Então, o gabarito está certo porque o enunciado reproduz exatamente a regra constitucional. Em resumo: iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores - início na Câmara dos Deputados. Se você guardar a ideia de "iniciou no lugar certo, tramita depois para a revisão", já mata boa parte dessas questões.

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