Sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que se compõe de 14 membros, entre eles:
- A)3 (três) membros do Ministério Público da União e 2 (dois) advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque o CNMP não tem 3 membros do Ministério Público da União e 2 advogados indicados pela OAB como combinação de composição prevista no art. 130-A da CF.
- B)3 (três) membros do Ministério Público dos Estados e 2 (dois) advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Certa, pois o CNMP inclui 3 membros do Ministério Público dos Estados e 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, conforme o art. 130-A da Constituição.
- C)3 (três) membros do Ministério Público da União e 3 (três) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque os 3 membros do MPU até aparecem na estrutura do CNMP, mas os 3 integrantes citados na alternativa não são cidadãos de notável saber jurídico, e sim outra categoria prevista na Constituição.
- D)3 (três) membros do Ministério Público da União e 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Errada, porque os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada são 2, não 3, além de a distribuição dos membros do MPU não corresponder ao texto constitucional.
- E)3 (três) membros do Ministério Público dos Estados e 3 (três) advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque os advogados são 2, não 3, e a composição do CNMP também distingue claramente os membros do Ministério Público dos Estados dos demais integrantes.
Gabarito: B
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Constituição para fazer o controle administrativo e financeiro do Ministério Público e zelar pela atuação funcional dos seus membros. A composição dele está no art. 130-A da CF e é formada por 14 integrantes, com representação de vários ramos e também da sociedade. A banca costuma cobrar esse número como se fosse uma conta de padaria constitucional: 1 Procurador-Geral da República, 4 membros do Ministério Público da União, 3 membros do Ministério Público dos Estados, 2 juízes, 2 advogados e 2 cidadãos indicados por Câmara e Senado. Então, quando a questão fala em 3 membros do Ministério Público dos Estados e 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, ela está alinhada ao texto constitucional. O erro mais comum é inverter as representações entre MPU e MPE ou confundir advogados com cidadãos de notável saber jurídico. No CNMP, os dois advogados vêm da OAB; já os cidadãos não são indicados pela OAB, mas pelo Congresso Nacional. Resumo útil: MPU tem 4 cadeiras, MPE tem 3, e a advocacia tem 2. Se você lembrar desse trio, já corta boa parte das pegadinhas.