De acordo com a Constituição Federal de 1988, os brasileiros considerados naturalizados são aqueles:
- A)na forma da lei, que adquiram a nacionalidade brasileira, exigida dos originários de países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Correta, porque reproduz a regra do art. 12, II, a, da CF/88 para naturalização de originários de países de língua portuguesa.
- B)nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Errada, porque descreve hipótese de brasileiro nato nascido no Brasil, e ainda com redação imprecisa sobre a nacionalidade dos pais.
- C)nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque também trata de brasileiro nato nascido no exterior, desde que o pai ou a mãe esteja a serviço do Brasil.
- D)nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque essa é outra hipótese de brasileiro nato nascido no exterior, condicionada à residência no Brasil e opção pela nacionalidade.
- E)estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte (20) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 20 anos, e sim de 15 anos ininterruptos, além de sem condenação penal e com requerimento.
Gabarito: A
A questão trata de nacionalidade derivada, ou seja, da naturalização. A Constituição Federal, no art. 12, II, diz que são brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei. Para os originários de países de língua portuguesa, a própria CF exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Essa é a regra que a banca quer ver em cima da mesa, sem truques de redação. Perceba que o enunciado está falando de quem se torna brasileiro depois, e não de brasileiro nato. Nessa hora, muita gente se confunde com os critérios do art. 12, I, que tratam de nascimento no Brasil ou no exterior em situações específicas. Aqui, o foco é naturalização, então vale o inciso II. O gabarito A está correto porque reproduz exatamente a hipótese constitucional da naturalização ordinária para nacionais de países de língua portuguesa. Não é qualquer residência longa nem qualquer condição inventada: a Constituição foi bem objetiva nesse ponto. Resumo para memorizar: nato nasce brasileiro; naturalizado adquire a nacionalidade depois. Se a questão falar em país lusófono, lembre da dupla clássica: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, a, da CF/88.