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Direito Constitucional · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os brasileiros considerados naturalizados são aqueles:

Gabarito: A

A questão trata de nacionalidade derivada, ou seja, da naturalização. A Constituição Federal, no art. 12, II, diz que são brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei. Para os originários de países de língua portuguesa, a própria CF exige apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Essa é a regra que a banca quer ver em cima da mesa, sem truques de redação. Perceba que o enunciado está falando de quem se torna brasileiro depois, e não de brasileiro nato. Nessa hora, muita gente se confunde com os critérios do art. 12, I, que tratam de nascimento no Brasil ou no exterior em situações específicas. Aqui, o foco é naturalização, então vale o inciso II. O gabarito A está correto porque reproduz exatamente a hipótese constitucional da naturalização ordinária para nacionais de países de língua portuguesa. Não é qualquer residência longa nem qualquer condição inventada: a Constituição foi bem objetiva nesse ponto. Resumo para memorizar: nato nasce brasileiro; naturalizado adquire a nacionalidade depois. Se a questão falar em país lusófono, lembre da dupla clássica: 1 ano de residência ininterrupta + idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, a, da CF/88.

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