A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Porém, define expressamente algumas situações excepcionais em que é possível o ingresso no domicílio, como por exemplo:
- A)em caso de flagrante delito.
Correta, porque o art. 5º, XI, da CF/88 admite o ingresso no domicílio em caso de flagrante delito.
- B)sem o consentimento do morador.
Errada, porque a ausência de consentimento do morador, por si só, não autoriza o ingresso; é justamente a regra de proteção da casa.
- C)por determinação judicial, durante a noite.
Errada, porque a ordem judicial permite a entrada durante o dia, e não durante a noite.
- D)na hipótese de o morador possuir antecedentes criminais.
Errada, porque antecedentes criminais do morador não são exceção constitucional para violação de domicílio.
- E)quando houver pelo menos duas testemunhas do ingresso no domicílio.
Errada, porque a Constituição não exige duas testemunhas para o ingresso no domicílio.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 5º, XI, protege o domicílio como asilo inviolável: a ideia é simples, sua casa é seu espaço de privacidade e tranquilidade, e o Estado não entra ali como se estivesse passeando. Mas essa proteção não é absoluta, porque a própria CF traz exceções bem claras. O ingresso pode ocorrer, por exemplo, em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Na prática, isso significa que a regra é não entrar, e as exceções precisam estar expressamente previstas. É aí que a banca gosta de testar se voce confundiu as hipóteses. A alternativa correta é a letra A, porque o flagrante delito está literalmente entre as situações autorizadas pela Constituição. Se alguém está cometendo um crime no interior do domicílio, a proteção cede diante da necessidade de repressão imediata da infração. Repare também que a Constituição faz uma distinção importante: ordem judicial permite ingresso apenas durante o dia, não à noite. Esse detalhe cai bastante em prova, junto com a ideia de que o consentimento do morador também pode autorizar a entrada. Então, quando aparecer uma hipótese inventada, desconfie: a CF é objetiva e não amplia exceções por conta própria.