De acordo com o texto constitucional, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Como preconiza o Art. 1 da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é um/a:
- A)Princípio.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana não é tratada no Art. 1 como princípio isolado, e sim como fundamento da República.
- B)Fundamento.
Certa, pois o Art. 1, III, da CF/88 estabelece expressamente a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro.
- C)Diretriz.
Errada, porque “diretriz” não é a categoria usada pela Constituição para classificar a dignidade da pessoa humana no Art. 1.
- D)Objetivo.
Errada, porque objetivo fundamental está no Art. 3 da CF/88, não no Art. 1, e a dignidade não aparece ali como objetivo.
- E)Competência.
Errada, porque competência é matéria de repartição de atribuições entre entes ou órgãos, e não a forma como o Art. 1 classifica a dignidade da pessoa humana.
Gabarito: B
O Art. 1 da Constituição Federal de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, ou seja, as bases sobre as quais o Estado brasileiro se organiza. Entre eles estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É uma lista pequena, mas muito importante, porque funciona como o “piso” do texto constitucional. A dignidade da pessoa humana aparece expressamente no inciso III do Art. 1 da CF/88, e não como princípio genérico solto nem como objetivo do Estado. Ela é um fundamento da República, o que mostra que a Constituição coloca a pessoa humana no centro da ordem jurídica. Na prática, isso orienta a interpretação de direitos fundamentais, políticas públicas e decisões judiciais. Então, quando a questão pergunta “a dignidade da pessoa humana é um/a...”, a resposta correta é fundamento. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar trocando as palavras para ver se você confunde fundamento com princípio, objetivo ou diretriz. Aqui, não tem mistério: o texto constitucional foi direto ao ponto. Se você quiser memorizar de forma simples, pense assim: o Art. 1 diz “sobre o que a República se sustenta”. E a dignidade da pessoa humana está bem ali, no núcleo duro da Constituição de 1988.