Em consonância com a Constituição Federal (1988), a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I. Independência nacional. II. Prevalência dos direitos humanos. III. Intervenção. IV. Defesa da paz. V. Repúdio ao terrorismo e à diversidade étnica. VI. Proibição de asilo político. Estão corretos apenas os itens:
- A)I, III e VI.
Errada, porque o art. 4º não prevê intervenção como princípio das relações internacionais, mas sim não intervenção.
- B)I, II e IV.
Certa, porque independência nacional, prevalência dos direitos humanos e defesa da paz estão expressamente no art. 4º da CF.
- C)II, V e VI.
Errada, porque o item V altera o texto constitucional e o item VI também está invertido, já que a CF fala em concessão de asilo político.
- D)III, IV e V.
Errada, porque intervenção não é princípio do art. 4º e a alternativa mistura itens corretos com um conceito incompatível com a Constituição.
- E)II, III e VI.
Errada, porque o item III está incorreto e o item VI também contraria o texto constitucional, que prevê asilo político, não sua proibição.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 traz, no art. 4º, os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É uma lista famosa em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver quem percebe o detalhe. Entre esses princípios estão a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz. O ponto central aqui é lembrar que o art. 4º fala em independência, não em intervenção como regra. O texto constitucional também valoriza a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a concessão de asilo político. Ou seja: o Brasil, em regra, não gosta de se meter na soberania alheia e ainda protege direitos humanos no plano internacional. Por isso, os itens I, II e IV estão corretos. O item I repete literalmente a Constituição. O item II também está certo, porque a prevalência dos direitos humanos é princípio expresso do art. 4º, II. E o item IV é igualmente verdadeiro, pois a defesa da paz aparece no art. 4º, VI. Já os demais itens erram porque misturam conceitos opostos ao texto constitucional ou trocam expressões por outras que não estão na CF. Em prova, isso costuma ser a armadilha clássica: o enunciado parece “quase igual” à Constituição, mas uma palavrinha muda tudo.