Aos trabalhadores, à luz da Constituição Federal de 1988, é definido que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que será garantido aos trabalhadores urbanos e rurais:
- A)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Correta, pois o art. 7º, V, da CF/88 prevê piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
- B)irredutibilidade do salário, em qualquer hipótese.
Errada, porque o art. 7º, VI, garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
- C)garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
Correta, pois o art. 7º, VII, assegura garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
- D)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Correta, pois o art. 7º, VIII, prevê décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- E)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Correta, porque o art. 7º, IX, determina remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, listando várias garantias mínimas para proteger a relação de trabalho. A ideia central é simples: o salário e as condições de trabalho não podem ficar ao sabor do improviso, porque a Constituição quer preservar a dignidade do trabalhador e a melhoria de sua condição social. Entre essas garantias estão piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Tudo isso está no art. 7º da CF/88 e é conteúdo clássico de prova. O erro da questão está na alternativa B. A Constituição assegura a irredutibilidade do salário, mas não em qualquer hipótese. O próprio art. 7º, VI, admite exceção por convenção ou acordo coletivo. Então, dizer que a irredutibilidade vale "em qualquer hipótese" torna a afirmativa incorreta. Em prova de concurso, esse detalhe costuma aparecer com cara de verdade absoluta, mas a Constituição adora uma exceção bem colocada. Aqui, a banca quis ver se você lembrava do tempero do dispositivo: a regra existe, mas pode ser flexibilizada pela negociação coletiva.